Regulamento Concurso Cultural
Você Dá Asas à Sua Imaginação,
e a Gente Dá asas Para Você
SALEB PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF sob o nº 09.296.295/0001-60
Período de participação: de 27 de março a 01 de julho de 2008.
1 DO CONCURSO
1.1 O Concurso Cultural “Você dá asas à sua imaginação, e a gente dá asas para você” (o “Concurso”) será promovido pela SALEB PARTICIPAÇÕES S.A. (Realizadora), de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e artigo 30, do Decreto nº 70.951/72.
1.2 O Concurso será realizado em todo o território nacional, aceitando inscrições do público em geral no período de 27 de março a 14 de abril de 2008, sendo baseado pelo portal www.voceescolhe.com.br.
1.3 O Concurso é direcionado às pessoas com idade acima de 18 (dezoito) anos completos na data de sua inscrição, e tem como objetivo eleger, seguindo as regras aqui determinadas e dentre os participantes inscritos, o nome fantasia a ser utilizado por uma Cia Aérea, de atuação nacional.
1.3.1 A sistemática do presente Concurso prevê o envio de sugestões de nomes pelos participantes, com a seleção por uma Comissão Julgadora dos 10 melhores; que serão submetidos a Julgamento Popular visando a escolha do nome vencedor.
1.4 Fica, entretanto, previamente determinado que não existe compromisso da Cia Aérea no acatamento obrigatório do nome vencedor, que passará a ser de sua propriedade, como nome fantasia de suas operações no País.
1.4.1 Esta utilização será efetivada caso o nome escolhido atenda às possibilidades de registros legais e/ou comerciais; e a critério e interesses exclusivos da companhia aérea.
1.4.2 Contudo, mesmo em caso de não utilização do nome vencedor, o seu autor fará jus ao prêmio previsto neste Concurso.
2 DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DOS NOMES
2.1 Para participar, todas as pessoas interessadas, observado o disposto no item 1.3 acima, deverão, no período entre 27 de março e 14 de abril de 2008, acessar o site www.voceescolhe.com.br , e preencher o formulário de inscrição disponível no próprio site, com os seguintes campos: nome completo, endereço completo, telefone, CPF, data de nascimento e-mail e os nomes sugeridos.
2.2 Cada participante poderá enviar até 05 nomes diferentes, sendo necessariamente enviados de uma única vez, a partir do site www.voceescolhe.com.br.
2.3 Os nomes inscritos serão de livre escolha dos interessados, mas a Comissão Julgadora do presente Concurso se preserva o direito de desclassificar inscrições de qualquer nome, notadamente os que remetem a Companhias já existentes, os que contemplam nomes já registrados, de propriedade de outras empresas, bem como nomes que atentem contra a moral e os bons costumes.
2.3.1 Para serem aceitos, os nomes não poderão conter palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa.
2.3.2 Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados os nomes que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer nomes ou marcas, cujo uso possa caracterizar violação de direitos autorais.
2.4 Na hipótese do envio do mesmo nome por mais de um participante, será considerado para os efeitos do presente Concurso o que foi enviado primeiro, de acordo com a data e hora de seu recebimento nos servidores da Realizadora.
2.4.1 Contudo, os nomes, ainda que nome idêntico já tenha sido enviado continuarão sendo aceitos, visando a aplicação da regra de premiação prevista adiante.
2.4.2 Desta forma, não haverá bloqueio de envio pela Realizadora, mas os nomes idênticos, a partir do segundo envio, estarão concorrendo, na hipótese de ser escolhido, ao prêmio secundário.
2.5 Os nomes inscritos, que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitos neste Concurso, serão submetidos à julgamento pela Comissão Julgadora, que escolherá os 10 melhores dentre eles, para submissão a Julgamento Popular, na forma deste Regulamento; sendo seus criadores avisados desta condição por e-mail.
2.5.1 Contudo, antes da publicação dos nomes que irão a Julgamento Popular, será obrigatória a cessão válida e integral de quaisquer direitos sobre os nomes pelos seus criadores.
2.6 Não terão validade inscrições de nomes que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento.
2.7 Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de qualquer tipo de violação deste Regulamento, fraude comprovada ou de apresentação de nome que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.8 Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
3 DA ETAPA DE PRÉ-SELEÇÃO
3.1 Todos os nomes considerados aptos, conforme item 2.5 acima, serão submetidos a uma Comissão Julgadora (Comissão), que selecionará os 10 (dez) nomes melhores, em sua opinião, para submissão à indicação de preferência pelo público.
3.2 Esta Comissão será composta por 05 (cinco) membros, todos integrantes da administração da companhia aérea.
3.3 Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora na escolha dos melhores nomes são: atratividade, segurança, originalidade, criatividade, aderência ao segmento.
3.4 Independente de sua classificação no Julgamento Popular, todos os 10 nomes selecionados nesta fase passarão a ser de propriedade da Realizadora, mediante cessão gratuita e integral dos direitos por parte dos seus criadores.
4 DA ETAPA DA INDICAÇÃO DE PREFERÊNCIA PELOS INTERNAUTAS
4.1 Os 10 nomes, selecionados pela Comissão Julgadora, serão disponibilizados no site www.voceescolhe.com.br , no período de 15 de abril a 25 de abril de 2008, período em que ficarão disponíveis para votação pelos interessados.
4.2 Nesta votação, que ocorrerá exclusivamente no mesmo site, será manifestada a preferência do público pelos nomes pré-selecionados, que será um dos fatores do julgamento final.
5 DA ETAPA DO JULGAMENTO FINAL
5.1 Finalmente, em 26 de abril de 2008, a Comissão Julgadora volta a se reunir, e considerando a preferência popular em relação ao nome, simbolizada na votação recebida, decide qual dos 10 nomes será o vencedor do Concurso, e que fará jus ao prêmio descrito no item 6.1 deste Regulamento.
5.1.1 E ainda, todos os internautas que sugeriram nome idêntico ao vencedor do Concurso, até o limite de 999 pessoas, receberão, cada um, o prêmio descrito no item 6.2 deste Regulamento.
5.2 Fica, contudo estabelecido, que a preferência popular, embora influenciadora na decisão da Comissão, não é fator preponderante para a determinação do ganhador. Assim, a Comissão é livre e soberana para estabelecer como vencedor um nome que não seja, obrigatoriamente, o mais votado.
5.3 No dia 05 de maio de 2008, o nome vencedor será divulgado pelo site www.voceescolhe.com.br , e o seu autor comunicado desta condição.
6 PRÊMIO
6.1 O autor do nome vencedor do Concurso receberá como prêmio passagens aéreas de emissão da Cia Aérea que operará com o nome escolhido, sem quantidade fixada, para qualquer uma das rotas por ela operadas, durante o período em que a Cia Aérea esteja voando.
6.1.1 Esta condição será válida, exclusivamente para o autor do nome vencedor, vitaliciamente.
6.1.2 A critério deste, sempre lhe será permitido efetuar a viagem com um acompanhante.
6.1.3 Não será permitido ao autor do nome vencedor transferir as passagens obtidas para terceiros ou de qualquer outra forma comercializar as passagens obtidas; sendo obrigatório o intervalo de 05 dias entre uma viagem e outra.
6.2 Os participantes que remeteram nomes idênticos ao nome ganhador, na quantidade de até 999 pessoas, receberão como prêmio, cada um, duas passagens aéreas para qualquer rota operadora pela Cia Aérea.
6.2.1 Para efeitos deste prêmio, serão consideradas as primeiras 999 pessoas que enviaram nomes idênticos ao vencedor, de acordo com data e horário com que estes nomes foram recepcionados.
7 ENTREGA DO PRÊMIO
7.1 Os prêmios relativos aos 999 (se for o caso) vencedores, que enviaram nomes idênticos ao vencedor, poderão ser resgatados no Período de três anos, a contar do dia de início da operação da Cia Aérea, mediante escolha do destino pelos mesmos.
7.1.1 Estas passagens serão entregues no balcão da Cia Aérea, localizado no aeroporto de embarque da viagem escolhida.
7.2 No caso do vencedor do concurso, autor da frase escolhida em 1º lugar, ser-lhe-á outorgado um Termo de Compromisso de realização de suas viagens, válido por toda a existência da Cia Aérea; expirando em caso de falecimento do vencedor.
7.3 Para o recebimento das passagens aéreas correspondentes, fica determinado que haverá a necessidade de prévio agendamento da viagem, sujeito a disponibilidade de vagas no vôo escolhido; devendo as passagens serem sempre retiradas no Aeroporto de início da viagem.
7.4 No caso da Cia Aérea estabelecer um plano de fidelização, que vise a recompensar os passageiros freqüentes, fica determinado que as passagens aqui ofertadas não contam pontos para o mesmo.
7.5 No caso de viagem com acompanhantes, fica sob a responsabilidade do vencedor a obtenção das necessárias autorizações, em caso de viagem acompanhado de menor de idade.
7.6 Fica também, sob sua responsabilidade, a manutenção do decoro e bom comportamento do acompanhante, sob pena de retirada do vôo escolhido; e até mesmo, de impedimento de participação nas viagens aqui determinadas.
7.7 Da mesma forma, em caso de comportamento inadequado do vencedor, em qualquer viagem ou em seus contatos com a Cia Aérea, poderá a mesma estabelecer, a seu exclusivo critério, uma proibição de viagens para o mesmo, por até 60 dias.
7.7.1 Em caso de reincidência, este prazo será sempre dobrado; e na hipótese de ocorrerem 05 suspensões sucessivas, a Cia Aérea reserva-se o direito de cancelar a presente premiação, definitivamente.
7.8 Na hipótese da Cia Aérea vir a operar rotas com destino ao Exterior, fica determinado que é responsabilidade do vencedor obter os documentos necessários à viagem, notadamente passaporte e visto de entrada no destino, se for o caso.
7.9 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
7.10 O prêmio será entregue aos vencedores, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.
8 CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1 Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
8.2 Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também à Realizadora todos os direitos autorais relativos ao nome criado, que passará a ser de sua propriedade.
8.2.1 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
8.3 Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso.
8.4 O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelo nome criado, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
8.5 O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
8.6 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
8.7 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.
8.8 A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento, que estará disponível no site www.voceescolhe.com.br.